Queimadas na Amazônia poluem mais que cidades
Rio - Os desmatamentos na Floresta Amazônica lançam a cada ano na atmosfera de 150 milhões a 220 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2). Quantidade três a quatro vezes superior às 73 milhões de toneladas emitidas anualmente por todas as outras fontes de poluição no Brasil. A informação foi do pesquisador Emílio Lebre La Rovere, da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe-UFRJ), em palestra proferida na semana Mundial do Meio Ambiente em 1993, na sede do BNDES, no centro do Rio. Falando sobre o tema "Contribuições das Megacidades nas Transformações Climáticas Globais", La Rovere disse ainda que dessas 73 MTC (milhões de toneladas de CO2), 42 MTC saem dos canos de descarga dos automóveis e das chaminés e das fábricas. Esse dado não é nada desprezável para as análises da poluição nos grandes centros urbanos, revelou o professor Ricardo O. Neves, do Instituto de Tecnologia do Cidadão, 1% de toda a frota nacional de veículos está na Tijuca tradicional bairro.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE QUEIMADAS E INCÊNDIOS INTERAGÊNCIAS E CONTROLE DE QUEIMADAS O que é Comitê de Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais? Conjunto de instituições governamentais e não governamentais, criado através de um Decreto Estadual/Municipal que soma esforços e se mobiliza, otimizando recursos humanos, financeiros e materiais na busca de uma estratégia de ações integradas para atuar efetivamente no controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais. O Comitê se reúne regularmente constituindo um fórum permanente de discussão nas questões relativas a queimadas e incêndios florestais sobre o tema, promovendo a articulação com a sociedade civil organizada e coordenando o planejamento de ações das instituições envolvidas para atuar efetivamente no controle de queimadas e incêndios florestais. Os Comitês se traduzem em fóruns importantes para atuar nessa questão já que congregam temas interdisciplinares tais como: extensão rural, saúde, agricultura, meio ambiente, pesquisa e outros tantos. O mapa de estados que possuem comitê e outras informações podem ser acessadas na página do Programa de Ação Interagências. O que é Queima Controlada? De acordo com o Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998, considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. A queima controlada deve ser executada após prévia autorização junto ao órgão do SISNAMA (com atuação na área onde se realizará a queima). Para a obtenção da autorização são observados os limites definidos pelo Decreto Federal 2.661/98 e pelas Leis Estaduais que muitas vezes até proíbem o uso da queima controlada em determinados meses. Acesse o link para mais informações sobre queima controlada. Qual a punição para a queimada ilegal? O descumprimento das exigências legais obriga o responsável à reparação ou indenização dos danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio e ao ser humano, pelo uso indevido do fogo, devendo apresentar ao órgão florestal, para aprovação, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da autuação, projeto de reparação ambiental para a área afetada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. As penalidades estão previstas no Decreto 6.514/08, que dispõe sobre as Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências; e Decreto 6.686/08, que altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514. Estas punições vão desde o embargo de obras ou atividades realizadas em áreas irregularmente desmatadas ou queimadas; multas de R$ 1.000,00 por hectare ou fração queimada, por fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida; às multas que variam entre R$ 100,00 por unidade ou metro quadrado a R$ 50.000,00 por ha ou fração quando há destruição ou danos a florestas ou demais formas de vegetação nativas e exóticas. O que são alternativas ao uso do fogo e onde eu consigo apoio para adotar alternativas ao uso do fogo na minha propriedade? Sistemas de produção sustentáveis que mantêm a capacidade produtiva dos solos sem afetar negativamente a biodiversidade, a dinâmica dos ecossistemas, a qualidade do ar (poluição) e o patrimônio público e privado beneficiando a sociedade como um todo. Seguem alguns exemplos de técnicas consideradas alternativas ao uso do fogo: adubação verde, agricultura orgânica, apicultura, artesanato e reciclagem, compostagem, consorciação de culturas, ecoturismo, pastagem ecológica, pastejo misto, plantio direto, reflorestamento social, rotação de culturas, silagem, sistemas agroflorestais (SAF), uréia pecuária. Os órgãos de extensão rural estaduais promovem ações de assistência técnica e social, de extensão rural, classificação e certificação, cooperando no desenvolvimento rural sustentável. Portanto, eles são o principal ponto de apoio para os produtores rurais que queiram alterar o sistema de produção de sua propriedade. Na página sobre alternativas ao uso do fogo pode-se encontrar mais conteúdo sobre o assunto, como lista de sites que tratam das técnicas de manejo sem fogo e fontes de financiamento para projetos ambientais. REGISTRO DE INCÊNDIOS E FOCOS DE CALOR Como é realizado o monitoramento de focos de calor pelo Prevfogo? Em nossa rotina temos duas situações básicas, que merecem tratamentos distintos: de um lado, o monitoramento diário e regular; de outro, o acompanhamento de grandes operações de incêndios florestais. A primeira é realizada diariamente, pelo Núcleo de Pesquisa e Monitoramento, e envolve a consulta online à base de dados de focos de calor, o BDQueimadas, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Para determinadas áreas de interesse e durante seus meses de estiagem, é elaborado um Boletim de Monitoramento. A consulta ao BDQueimadas é realizada também pelas brigadas do Prevfogo em municípios críticos, mas com a finalidade de complementar o monitoramento local de suas áreas. A segunda situação se dá na ocorrência de incêndios de grande magnitude - em nossa nomenclatura denominados Nível 3. O monitoramento adota rotinas específicas, voltadas para a operação de combate em andamento. Utilizamos imagens diárias MODIS para observar a progressão do fogo, contabilizamos focos de calor na região e compilamos informações obtidas das equipes em campo - por meio do Núcleo de Operações e Combate. A divulgação dessas informações se dá por meio de notas técnicas diárias ou semanais. Qual a diferença entre fogo, queimada, incêndio florestal e foco de calor? São conceitos que realmente muito próximos e geralmente causam confusão. Fogo é o nome dado ao desenvolvimento simultâneo de calor, luz e chama, produzido pela combustão viva de algum material combustível. Queimada é um procedimento de manejo agropastoril, no qual se emprega o fogo para limpeza de área para cultivo ou para queima de restos de produção. Incêndio florestal é a ocorrência de fogo fora de controle em qualquer tipo de vegetação; muitas vezes é ocasionado por queimadas que não foram devidamente autorizadas, aceiradas e monitoradas. O foco de calor é o registro de calor detectado na superfície do solo por sensores a bordo de satélites de monitoramento. A informação sobre focos de calor é disponibilizada diariamente pelo INPE e utilizada pelo Prevfogo em sua rotina de monitoramento. Mais dúvidas sobre focos de calor podem ser tiradas na página do INPE. |
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